sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Câmara de Contas responsabiliza ex-presidente de Oecusse por adjudicações ilegais


Lusa – A Câmara de Contas timorense responsabiliza o ex-presidente da Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno (RAEOA) Mari Alkatiri por um conjunto de contratos adjudicados por ajuste direto, e que considera ilegais, entre 2016 e 2018.

“Verificaram-se na presente auditoria situações de incumprimento da lei, a maioria das quais em 2016, que resultaram de decisões do presidente da Autoridade. Está em causa a atribuição indevida de isenções fiscais no âmbito do pagamento de suplementos remuneratórios e a adjudicação direta de contratos sem fundamentação legal e sem a realização de consultas de mercado e de pesquisa quanto aos preços propostos pelas empresas para fornecimento de bens e serviços, bem como na execução de obras”, refere a auditoria a que a Lusa teve acesso.

“Apesar da melhoria verificada no controlo sobre a execução dos contratos para supervisão das obras e sobre as faturas apresentadas pelas empresas em questão, constatou-se, à semelhança do que havia acontecido na auditoria anterior, a realização de pagamentos ilegais e indevidos no âmbito destes contratos”, sustenta.

O relatório de auditoria à Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno (RAEOA), referente aos anos entre 2016 e 2018, é o segundo depois de uma primeira auditoria aos anos de 2014 e 2015, abrangendo um período em que a região era liderada por Mari Alkatiri, substituído entre novembro de 2017 e junho de 2018 por Arsénio Bano.

O relatório inclui um extenso mapa do que a CC considera serem “eventuais infrações financeiras/apuramento de responsabilidades, considerando terem sido violadas várias normas em pagamentos “ilegais e indevidos”.

No total está em causa um valor total de mais de 8,4 milhões de dólares (sensivelmente o mesmo em euros), incluindo adjudicações diretas a empresas como a Interway – relativos à clínica construída no local – e a empresas de fiscalização como a ISQ e Tecproeng, entre outras.

No relatório, a Câmara de Contas nota que, na sequência da primeira auditoria (que abrangia os anos de 2014 a 2015) foram aplicados procedimentos de controlo “relativos às áreas do aprovisionamento, das finanças e do património, que resultaram num maior controlo sobre estas áreas e no cumprimento, na generalidade dos casos, da lei aplicável”.

“Sem prejuízo das situações detetadas ao longo dos três anos objeto da auditoria (2016 a 2018), a generalidade das despesas realizadas foi legal e regular, em resultado da existência de um maior e mais eficiente controlo sobre as despesas e receitas da RAEOA”, refere o relatório.

Os auditores da CC sublinham ainda o que consideram ser “o rigor aplicado pela RAEOA no controlo sobre a execução dos contratos para a execução das obras públicas, nomeadamente ao nível do controlo sobre a qualidade dos trabalhos realizados”.

“A aplicação de penalizações às empresas de construção pelo incumprimento dos prazos contratualmente definidos para a realização das obras, que se traduziram na assunção por estas empresas dos custos adicionais com a supervisão das obras, salvaguardou o interesse público”, refere.

“Não podemos deixar de sublinhar também, que, pelo menos que seja do conhecimento deste tribunal, terá sido a primeira vez que foram aplicadas tais penalizações na execução de obras públicas em Timor-Leste. Contudo, o mesmo rigor não foi aplicado no controlo realizado sobre a execução dos contratos para supervisão dessas mesmas obras, o que permitiu a realização de pagamentos ilegais e indevidos”, explica.

ASP // JH 

Lusa/Fim

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