sexta-feira, 6 de maio de 2022

Bancadas do Governo timorense querem aprovar com urgência lei de responsabilidade do PR




As bancadas do Governo no parlamento timorense apresentaram esta semana uma proposta de lei que regula a responsabilidade do Presidente da República, definindo vários crimes, e que querem ver aprovada com urgência ainda pelo atual chefe de Estado.

A proposta, a que a Lusa teve acesso, foi assinada por um deputado cada da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin), do Partido Libertação Popular (PLP) e do Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO).

Os três partidos apoiaram a campanha eleitoral do atual chefe de Estado, Francisco Guterres Lú-Olo, que perdeu nas presidenciais de 19 de abril contra José Ramos-Horta, que toma posse em 20 de maio.

Fonte parlamentar disse à Lusa que o objetivo é aprovar a proposta de lei de forma urgente — tal como está a ocorrer com a atual proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) retificativo — ainda antes da tomada de posse de José Ramos-Horta.

O diploma proposto pretende, segundo o próprio preâmbulo, regulamentar aspetos do artigo 79 da Constituição, que se refere à “Responsabilidade criminal e obrigações constitucionais” do chefe de Estado, definindo o regime jurídico a aplicar no caso de “violação clara e grave das suas obrigações constitucionais”.

“A presente lei define condutas típicas dos crimes cometidos no exercício de funções pelo Presidente da República, estabelece as respetivas sanções, sem prejuízo de outras previstas no Código Penal e na demais legislação, e o processo neste caso, como no caso de violação clara e grave das suas obrigações constitucionais”, refere-se na proposta.

Um dos aspetos mais importantes da lei tem a ver com as “obrigações constitucionais” do chefe de Estado, especialmente no quadro de ameaças de que José Ramos-Horta poderá vir a dissolver o parlamento, algo exigido pelo Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), de Xanana Gusmão, que apoiou a sua candidatura.

Assim, e entre os seus vários aspetos, a proposta prevê penas de prisão de entre dois e oito anos em casos de “coação contra órgãos constitucionais”.

“O titular do cargo de Presidente da República que, por meio não violento nem de ameaça de violência, impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio do poder local ou regional será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal”, acrescenta. 

“O titular do cargo de Presidente da República que, nas mesmas condições, impedir ou constranger o livre exercício das funções do Provedor de Justiça é punido com prisão de um a cinco anos”, determina ainda.

Além desta provisão, a proposta — cujo debate ainda não foi agendado, tendo de ser antes concluído o processo de debate do OGE retificativo, que começa na segunda-feira — abrange crimes como “atentado contra a Constituição” e “contra o Estado de Direito”.

No primeiro caso prevê penas de cinco a 15 anos para o Presidente que “atente contra a Constituição da República, visando alterá-la ou suspendê-la por forma violenta ou por recurso a meios que não os democráticos nela previstos”.

Penas idênticas são previstas se o Presidente, “com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido”.

Prevaricação, denegação de justiça, desacatamento ou recusa de execução de decisão tribunal, suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias, recebimento ou oferta indevidos de vantagem e emprego de força pública contra a execução de lei de ordem legal, são outros crimes definidos.

A proposta define ainda aspetos relacionados com o processo nestas situações, ecoando o que refere a Constituição, que prevê que a iniciativa cabe ao parlamento, “mediante uma proposta de um quinto dos deputados”.

Será criada uma comissão especial para elaborar o relatório e parecer a submeter a um plenário extraordinário, tendo de ser aprovada depois, em voto secreto, por uma “maioria de dois terços de todos os deputados”.

A decisão final caberia depois ao Supremo Tribunal de Justiça — funções que em Timor-Leste ainda são exercidas pelo Tribunal de Recurso.

“A condenação do Presidente da República por qualquer das infrações previstas na presente lei, bem como por qualquer outro dos crimes cometidos no exercício das suas funções, previstos no Código Penal e na demais legislação, implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição”, refere-se no texto.

 ASP // VM

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