sábado, 13 de janeiro de 2024

PR violou a Constituição e habilita-se a um castigo pesado expresso na Constituição, a perda do cargo

Zizi Pedruco

O Presidente da República, Ramos-Horta, violou a Constituição da República Timorense porque não obteve consentimento do Parlamento Nacional (PN) para a viagem de Estado que fez à Índia há uns dias, esta é uma “violação clara e grave das suas obrigações constitucionais”, e como estipulado na lei, pode perder o mandato.

Ontem escrevemos a versão em Tétum sobre a violação da Lei Fundamental por parte de Ramos-Horta e percebi pelos comentários de alguns timorenses que provavelmente não leram ou não sabem interpretar a lei. Sempre entendi porque não investem na Educação em Timor, um povo ignorante é mais fácil de manipular…

Esta “coisa” de Horta ter viajado para a Índia sem consentimento do PN  não foi invenção nossa, foi a Presidente do Parlamento, Maria Fernanda Lay,  quem disse, “que o PR mandou a carta a pedir autorização num feriado e não foi dada a autorização”. Ramos-Horta voltou a pedir autorização já o avião estava nos céus rumo à Índia, oiçam aqui.  

Viva a anarquia! 

A consequência de uma deslocação do Chefe de Estado ao estrangeiro sem autorização do Parlamento é a perda do mandato, a regra está estipulada no artigo 80 da Constituição.   

A Constituição da República Timorense (CRT) é muito clara ao explicar no artigo 80, que o Chefe de Estado não pode ausentar -se de Timor Leste sem a permissão do PN ou da Comissão Permanente do Parlamento se o hemiciclo não estiver em funcionamento.

A falta de cumprimento desta disposição pelo Presidente da República (PR) envolve de pleno direito, perda do cargo. A lei é clara, não há lugar para muitas interpretações, senhores leitores.

Passo a citar o que está escrito sobre a ausência do PR na CRT na versão anotada:

Artigo 80.° (Ausência) 1. O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem prévio consentimento do Parlamento Nacional ou, não estando este reunido, da sua Comissão Permanente. 2. O não cumprimento do disposto no n.° 1 do presente artigo determina a perda do cargo, nos termos do disposto no artigo anterior. 3. As viagens privadas com uma duração inferior a quinze dias não carecem de consentimento do Parlamento Nacional, devendo, de todo o modo, o Presidente da República dar prévio conhecimento da sua realização ao Parlamento Nacional.

2 – Este artigo consubstancia uma forma de controlo da atuação externa do PR, pelo que o Presidente deverá dar indicação do local e duração da visita. Também, por isso, a falta de consentimento parlamentar, nos termos do n.° 1, constitui violação das obrigações constitucionais pelo que, segundo o disposto no n.° 2 deste artigo, determina a perda de mandato, nos termos do art. 79.° da Constituição. Os fundamentos e a tramitação são aqueles previstos no artigo anterior, pelo que não será um efeito automático da previsão constitucional. O que aqui se impõe é que os Deputados deem o impulso procedimental no caso de violação do disposto no n.° 1 deste artigo. Não incorre em perda de mandato a violação do disposto no n.° 3, sem prejuízo da efetivação de responsabilidade presidencial por iniciativa do Parlamento, prevista pelo art. 79.°, n.° 2. 

Ramos-Horta age impunemente como um déspota porque ele sabe que a perda do mandato não é automática, “O que aqui se impõe é que os Deputados deem o impulso procedimental no caso de violação do disposto no n.° 1 deste artigo”, reza a Constituição anotada.

E claro que sendo Horta protegido de Xanana Gusmão e do CNRT a perda do cargo fica apenas escrito na Constituição, objeto preferido do PR e de Xanana Gusmão para darem valentes pontapés. 

Mas não deixa de ser uma violação da Constituição a ida do Chefe de Estado à Índia sem autorização do PN e num país onde as leis funcionam sem intervenção do poder político - não é o caso de Timor - Horta habilitar-se-ia a um castigo pesado expresso na Constituição, a perda do cargo.

O que eu não entendo, senhores leitores, não entendo mesmo, é o facto de este senhor aparentemente perceber tanto de leis, quando lhe convém, principalmente a Lei Penal bem como o Processo Penal e não consegue perceber o artigo 80 da CRT que é claro como água. Digo isso porque há meses que este senhor anda a berrar que no caso do processo Emília Pires houve erros processuais graves, a sua condenação foi um erro judicial e que ele iria resolver os erros, eu não entendia como Horta iria fazer uma vez que não tem poderes para o fazer. Mas fez mesmo, promulgou a nova lei do indulto para libertar Pires, abrindo um precedente muito grave bem como enfraqueceu colossalmente o combate à corrupção, que é sistémica, endémica e sindrómica em Timor-Leste. ÉPÁ, ISTO É DEMAIS, NÃO? 

Ah, e mais, berrava que ia repor a ordem constitucional, lembram-se? Que grande fraude que este tipo me saiu, ele repôs foi o nepotismo, favoritismo, ilegalidades, isso sim, a reposição da ordem constitucional o tipo esqueceu-se e para ficar tudo ainda mais bonito decidiu violar a Constituição! FRAUDE! 

Confiar que Ramos-Horta vai governar em prol do povo Maubere é o mesmo que colocar uma raposa a tomar conta do galinheiro. LIVRA!

Que podemos esperar deste Presidente da República, que passou a maioria do ainda curto mandato dentro de um avião e a violar sistematicamente as leis para favorecer a si próprio ou favorecer amigalhaços? Absolutamente nada porque a lei para Ramos-Horta é para lhe servir, a ele e seus amigalhaços e não para se cumprir, recorde-se que a lei do indulto teve como primário e exclusivo propósito indultar Emília Pires. Isto faz dele um déspota e lembra-me uma frase de Barão de Montesquieu, o “pai” da doutrina da separação de poderes. Talvez fosse bom Ramos-Horta ler o livro de Montesquieu, “Do Espírito Das Leis”, para perceber melhor com que linhas se cose…

“Não há tirania mais cruel que aquela que se exerce à sombra das leis e com as cores da justiça”, Barão de Montesquieu. 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.