segunda-feira, 14 de julho de 2014

PR solicitou ao Tribunal de Recurso a fiscalização preventiva da constitucionalidade da Lei da Comunicação Social

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Foto de Presidência da República de Timor-Leste

Dili, 14 Julho 2014 – Sua Excelência, o Presidente da República Democrática de Timor-Leste, Taur Matan Ruak, remeteu hoje, segunda-feira, dia 14 de Julho de 2014, o Decreto n.º 10/III do Parlamento Nacional, que aprova a Lei da Comunicação Social, para o Tribunal de Recurso a fim de este proceder à fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, nos termos do art. 149.º e 164.º da Constituição.

Depois de ter recebido várias personalidades, associações e petições, Sua Excelência, o Presidente da República entendeu submeter ao Tribunal de Recurso as dúvidas suscitadas acerca da constitucionalidade das normas aprovadas pelo Parlamento Nacional.

A intenção é garantir que as normas aprovadas na regulamentação da Liberdade de Imprensa não restringem de forma excessiva os direitos fundamentais dos cidadãos garantidos pelo art. 41.º da Constituição.
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