quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Tribunal de Recurso timorense recusa habeas corpus a ex-ministra da Justiça, Defesa tem interpretação contrária

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Díli, 30 jan (Lusa) - O Tribunal de Recurso de Timor-Leste recusou hoje o pedido de habeas corpus à antiga ministra da Justiça timorense Lúcia Lobato, mas a defesa mantém uma interpretação contrária do acórdão, a que a Lusa teve acesso.

O advogado de Lúcia Lobato, detida na semana passada para cumprir a pena de cinco anos de prisão a que foi condenada por participação económica em negócio, disse hoje à agência Lusa que o Tribunal de Recurso havia concedido o habeas corpus à ex-ministra.

No entanto, o acórdão do Tribunal de Recurso, a que Lusa teve acesso, refere: "Decide este coletivo indeferir o pedido de habeas corpus formulado pela requerente Lúcia Lobato".

O documento está assinado pelo presidente do Tribunal de Recurso, Cláudio Ximenes, e pelos juízes José Luís da Goia e Maria Natércia Gusmão Pereira.

Segundo fonte judicial, houve uma interpretação incorreta do "voto vencido" do presidente do Tribunal de Recurso, que juntou ao documento uma declaração anexa a justificar a decisão.

"O pedido foi indeferido, mas o presidente do Tribunal de Recurso votou contra a decisão", explicou a fonte.

Na declaração de voto vencido, o juiz Cláudio Ximenes escreveu que se deveria considerar ilegal a prisão de Lúcia Lobato "por ter sido baseada em decisão condenatória não transitada" e "ordenar a sua imediata libertação".

"Eu entendo que este coletivo do tribunal de recurso deveria declarar nulo o acórdão do coletivo do tribunal de recurso, constituído pelos juízes Guilhermino da Silva, Cid Orlando Geraldo e Deolindo dos Santos, que julgou improcedente o recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposto pela arguida (...) e confirmou o acórdão condenatório do tribunal distrital de Díli por esse coletivo ser incompetente", refere o juiz na sua justificação, que não convenceu os restantes magistrados.

A Lusa contactou o advogado de defesa Sérgio Hornai, que insistiu na sua interpretação de que a decisão do Tribunal de Recurso foi conceder o habeas corpus a Lúcia Lobato, afirmando que se baseia na informação que consta na declaração de voto vencido do presidente do Tribunal de Recurso.

Segundo o advogado de Lúcia Lobato, o pedido de habeas corpus, entregue há uma semana, foi apresentado por terem sido cometidas alegadas inconstitucionalidades e erros processuais.

O acórdão do Tribunal Recurso refere que "nenhum vício se pode apontar ao acórdão deste tribunal proferido nos presentes autos, o qual transitou em julgado e tornou definitiva e exequível a decisão de condenação da requerente, pelo que não há qualquer prisão ilegal da mesma".

A antiga ministra da Justiça timorense, do V Governo, chefiado por Xanana Gusmão, foi condenada a 08 de junho a cinco anos de prisão pelo Tribunal Distrital de Díli pela prática de um crime de participação económica em negócio.

O crime é relativo à aquisição de fardas para equipar guardas prisionais da Direção Nacional dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social.

MSE // VM.

Lusa/Fim
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